Função e Definição


Informações sobre as funções e definições sobre como funciona, bem como, sobre o Processo, entre outros.

Indice:


Funções da Câmara Municipal:
Função legislativa dos Vereadores
Função dos setores



A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:

Funções da Câmara Municipal:


Legislativa
Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora
Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora
A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

Administrativa
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.


Função legislativa dos Vereadores


Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições - que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

Lei Orgânica Municipal
Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras de processo Legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.

Regimento Interno
É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

Mesa Diretora
Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.
Projeto de Lei
É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.

Requerimento
É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

Moção
É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.

Indicação
É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.

Portaria
É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

Ementa
Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

Proposições ou Proposituras
Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

Parecer
Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

Autógrafo
Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.

Sanção
Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).

Ordem do Dia
Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

Tramitação
Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Pauta
Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Plenário
Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

Tramitação de Matéria ou Projeto
É o que tecnicamente se pode denominar procedimento Legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo Legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.

Sessões Legislativas
A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, pelo visto, não se confundem com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil.  Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

Sessões Solenes de Instalação
Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.

Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas
São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.

Sessões Ordinárias
São as sessões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo.

Função dos setores:

ARQUIVO

CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Responsável: Priscila Souza Castro Horta

Competências do setor: Responsável por promover uma prestação de serviços de apoio jurídico e social, defesa dos direitos humanos e proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos, instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população;


COMISSÕES TEMÁTICAS

CONSULTORIA GERAL

CONTROLADORIA

Responsável: Wagner Luiz Marques

Competências do setor: Responsável pelo controle das ações administrativas do Poder Legislativo, visando proteger e assegurar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis e outros, promovendo a integridade, desenvolvendo a eficácia operacional e estimulando o aprimoramento dos processos e políticas administrativas, atuando preferencialmente de maneira preventiva.


DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Responsável: Cristiano Fernandes de Souza

Competências do setor: Responsável por acompanhar e garantir a operacionalização de todas as rotinas orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contratuais, de manutenção e de recursos humanos da Câmara, zelando pelo cumprimento e melhoria constante dos procedimentos administrativos da Casa Legislativa.


DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Responsável: Raquel Tavares Gonçalves Viveiros

Competências do setor: Responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades de comunicação e jornalismo da CMSL e programação da Rádio e da TV da Câmara.


DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO

Responsável: Gislene Abreu Moura Fraga

Competências do setor: Responsável por acompanhar e garantir a operacionalização de todo o processo licitatório de compra de material, patrimônio da Câmara, zelando pelo cumprimento e execução dos contratos.


DIRETORIA DE PESSOAL

Responsável: Adriana Aparecida Reis Maia

Competências do setor:

I. Dirigir o planejamento estratégico de Recursos Humanos;

II. Acompanhar a legislação governamental;

III. Monitorar os processos de elaboração de editais de provimento de cargos e seleção;

IV. Delinear as funções de treinamento e desenvolvimento do empregado, carreira e organização;

V. Estimular o exercício das competências dos indivíduos;

VI. Proporcionar ambiente com parâmetros elevados de qualidade de vida no trabalho;

VII. Acompanhar as tarefas relacionadas com remuneração e benefícios, folha de pagamento e previdência;

VIII. Executar outras atribuições Inerentes ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico.


DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Responsável: Eduardo Diniz Freitas

Competências do setor:

I. Elaborar e coordenar a Política de Tecnologia da Informação (TI) da Câmara Municipal de Sete Lagoas, garantindo a atualização e modernização constante de sua estrutura de tecnologia e de Informação;

II. Manter a rede interna de dados da Câmara em funcionamento, dando-lhe manutenção sempre que necessário e garantindo sua segurança;

III. Monitorar o funcionamento dos equipamentos de informática (hardware e software), telefonia e segurança (câmeras e outros) planejando e gerenciando sua manutenção;

IV. Elaborar e executar políticas de armazenamento e backup de arquivos gerados pela CMSL;

V. Prestar apoio técnico aos usuários sobre a operação e uso dos equipamentos de informática, bem como operação dos softwares em uso na Câmara;

VI. Propor e implementar soluções que auxiliem na melhoria e automatização de rotinas dos usuários dos demais setores;

VII. Especificar e emitir análise técnica preliminar sobre novos equipamentos de hardware e de software a serem adquiridos pela Câmara (Pré-Licitação);

VIII. Gerenciar contratos da Câmara relacionados à área de telefonia, internet, Tecnologia da Informação (TI) e segurança eletrônica.


DIRETORIA GERAL

Responsável: Gustavo Neves Moura

Competências do setor: Responsável por assessorar tecnicamente o presidente no cumprimento de suas atribuições administrativas garantindo o planejamento e a execução das atividades operativas da Câmara Municipal.


ESCOLA DO LEGISLATIVO

Responsável: Leonardo Lobato

Competências do setor:

I. Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

II. Propor à Mesa a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;

III. Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

IV. Oferecer aos servidores através de cursos, palestras, eventos e materiais de capacitação, os conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da Casa Legislativa e fora dela, quando em contato com o público ao qual servem;

V. Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

VI. Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania;

VII. Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Casa Legislativa, em cooperação com outras instituições de ensino;

VIII. Ser agente de capacitação de parlamentares e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

IX. Emitir e assinar certificados, documentos escolares e correspondências oficiais da Escola Legislativa;

X. Elaborar periodicamente o planejamento de atividades da Escola Legislativa focando sua atuação nas áreas de interesse da Câmara e dos servidores, consolidada no

XI. Produzir anualmente e apresentar à Mesa Diretora relatório com das ações desenvolvidas pela Escola Legislativa e seus resultados.

XII. Realizar convênios com instituições educacionais para complementação de estudos dos servidores da Câmara e Município em todos os níveis de escolaridade.

XIII. Executar outras atribuições inerentes ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Responsável: José Márcio Ribeiro

Competências do setor: Responsável pelo assessoramento direto e pessoal do Presidente da Câmara.


GABINETE DE VEREADORES


GABINETE VEREADOR ERALDO DA SAÚDE


GABINETE VEREADOR GILSON LIBOREIRO


GABINETE VEREADOR ISMAEL SOARES


GABINETE VEREADOR IVAN LUÍZ


GABINETE VEREADOR IVSON

GABINETE VEREADOR JANDERSON AVELAR


GABINETE VEREADOR JOÃO EVANGELISTA


GABINETE VEREADOR JOSÉ DE DEUS


GABINETE VEREADOR JUNIOR SOUSA


GABINETE VEREADOR PASTOR ALCIDES


GABINETE VEREADOR RODRIGO BRAGA


GABINETE VEREADOR RONEY DO APROXIMAR


GABINETE VEREADORA CAROL CANABRAVA


GABINETE VEREADORA HELOÍSA FROIS


GABINETE VEREADORA MARLI DE LUQUINHA


GABINETE VEREADORA SÍLVIA REGINA


GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: João dos Santos

Competências do setor: Responsável por acompanhar e garantir a operacionalização de todas as rotinas administrativas, contábeis e financeiras da Câmara, zelando pelo cumprimento e melhoria constante dos procedimentos administrativos da Casa Legislativa.


GERÊNCIA DE CERIMONIAL

Responsável: Ricardo Xavier de Souza

Competências do setor: Organizar e conduzir eventos auxiliando no planejamento e sistematização, verificando os detalhes e condução de cronograma.


GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM MÍDIAS

Responsável: Bruno Ricardo Policarpo

Competências do setor:

I. Pesquisar as preferências do público-alvo e descobrir as atuais tendências

II. Criar texto, imagem e vídeo envolventes

III. Criar postagens para manter a curiosidade dos leitores e gerar burburinho em relação a novos produtos

IV. Avaliar o processo de SEO e as métricas de tráfego na internet

V. Manter-se atualizado sobre as mudanças em todas as plataformas sociais, garantindo a máxima eficácia

VI. Treinar colegas de trabalho para o uso de mídias sociais de maneira coesa e benéfica

VII. Promover conversas on-line com clientes e responder a perguntas

VIII. Relatar comentários e análises on-line de clientes e fãs

IX. Desenvolver uma programação de postagem ideal, considerando o tráfego na internet e as métricas de engajamento do cliente

X. Supervisionar o layout das nossas contas de mídia social

XI. Sugerir novas maneiras de atrair clientes em potencial, como promoções e competições.


GERÊNCIA DE CONSULTORIA LEGISLATIVA

Responsável: Washington Fontenele Albuquerque

Competências do setor:

I. Oferecer suporte conceitual de natureza técnico-científica às atividades legislativas e fiscalizadoras;

II. Subsidiar os trabalhos dos parlamentares assessorando-os na redação de proposições, razões de vetos, relatórios, dentre outros, sempre obedecendo a dispositivos regimentais e normas de redação legislativa;

III. Prestar assistência a Mesa Diretora, às Comissões, e aos parlamentares em geral, orientando e dirimindo dúvidas sobre questões constitucionais, legais e regimentais referentes ao conteúdo da norma para auxiliar na condução das sessões plenárias e dos trabalhos legislativos em geral;

IV. Elaborar pareceres sobre proposições em tramitação, coletando dados e subsídios, consultando a legislação pertinente e dando orientação técnica, para apoiar o trabalho dos relatores nas comissões legislativas;

V. Redigir ou orientar a redação de documentos diversos e proposições a partir de propostas e ideias apresentadas pelos parlamentares;

VI. Acompanhar prazos de proposições garantindo a resposta a demanda por apoio técnico em tempo adequado a tramitação;

VII. Apoiar as atividades relativas ao expediente legislativo, tanto na fase de documentação, como no processo legislativo em todos os seus aspectos;

VIII. Zelar pela legalidade das proposições;

IX. Estudar, levantar e pesquisar temas de interesse ou destinadas a subsídios aos trabalhos das Comissões e dos parlamentares;

X. Sugerir alternativas para a ação parlamentar;

XI. Atender às de informações técnicas das Comissões;

XII. Atuar junto a Escola do Legislativo na capacitação constante sobre o conteúdo da produção legislativa.


GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Responsável: Nelson Jorge Tarabal

Competências do setor:

I. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de patrimônio, manutenção predial e serviços gerais.

II. Acompanhar e fiscalizar obras, serviços contratados e/ou terceirizados e seus respectivos contratos (p.e.: limpeza e serviços gerais; recepção, motoristas);

III. Criar e garantir a implementação das normas necessárias para a excelência dos serviços de Portaria e Recepção, Transporte, Conservação e limpeza e Segurança da Câmara Municipal.

IV. Desenvolver atividades relativas a projetos e especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos imóveis da Câmara Municipal, ou por ela alugados, orientando ou elaborando, inclusive, as especificações materiais e de equipamentos;

V. Coordenar e inspecionar todas as dependências da Câmara Municipal e acompanhar e viabilizar a execução dos contratos, convênios e/ou outros atos que permitam a utilização das mesmas por profissionais e entidades públicas e privadas;

VI. Comunicar a inobservância de obrigações contratuais assumidas por fornecedores e prestadores de serviços ao setor competente;

VII. Assessorar a respectiva comissão processante nos processos de sanções administrativa, garantindo o devido processo legal.

VIII. Cadastrar e registrar no sistema de controle da Casa Legislativa os materiais e patrimônio adquiridos.

IX. Gerenciar e fiscalizar os veículos oficiais e controlar execução contratos de aluguel de veículos, fiscalizando a manutenção, bem como realizar controle de abastecimento e outros;

X. Registrar no sistema de controle da Casa Legislativa gastos pertinentes aos veículos do Poder Legislativo;


GERÊNCIA DE FINANÇAS

Responsável: Maria Augusta Aparecida de Paula Soares

Competências do setor: Responsável por orientar, controlar, coordenar e dirigir as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira.


GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Responsável: Felipe Abreu Santana

Competências do setor:

I. Planejar, gerenciar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas para os servidores da instituição, no que tange a capacitação, desenvolvimento, saúde, segurança do trabalho, qualidade de vida, provimento e movimentação de pessoal, atuando de forma sistêmica e estratégica;

II. Prestar assessoria à Mesa Diretora em assuntos referentes à gestão e ao desenvolvimento de pessoas;

III. Elaborar, propor, acompanhar e conduzir programas, projetos e ações de melhoria das áreas afins da Câmara Municipal, em benefício do conforto, saúde e segurança do trabalho dos servidores;

IV. Identificar e propor em estratégias de gestão de pessoas adequadas ao contexto da instituição;

V. Coordenar e elaborar a proposta orçamentária e o gerenciamento da execução financeira relativos às ações de gestão de pessoas;

VI. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as diretrizes da instituição, referentes à gestão de pessoas;

VII. Participar de comissões, reuniões e atividades ocasionais que estejam relacionadas com as atribuições gerência;

VIII. Realizar atividades, bem como atendimentos relacionados à saúde suplementar;

IX. Elaborar relatórios gerenciais relacionados às suas competências, conforme necessidade institucional;

X. Prestar auxílio à Mesa Diretora com relação às ações de controle interno e externo relacionadas a gestão de pessoas;

XI. Apoiar a Mesa Diretora na realização de estudos, visando à modernização administrativa, propondo alternativas necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;

XII. Propor normas no âmbito da diretoria de modo a procedimentalizar as atividades desenvolvidas pela mesma;

XIII. Orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

XIV. Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas pela Mesa Diretora.


GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE T.I

Responsável: Vinicius Gomes dos Santos

Competências do setor:

I - Gerenciar a execução de ações relacionadas à informática da CMSL, implementando e controlando as soluções em tecnologia da informação adotadas para atendimento às necessidades institucionais;

II - Realizar, em conjunto com as seções a ela subordinadas, as ações planejadas da Coordenadoria de Informática, visando à evolução tecnológica e computacional da CMSL e à promoção da inovação e da otimização de seus processos e sistemas;

IV - Analisar soluções em sistemas de informação automatizados e aplicativos disponíveis ou a serem disponibilizados à CMBH, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;

V - Implementar e administrar sistemas de informação automatizados;

VI - Elaborar e manter documentação relativa aos processos de trabalho do setor;

VII - Desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para a contratação de serviços e aquisição de produtos pertinentes à sua área de atuação;

promover estudos, manter e garantir a conformidade com as políticas de segurança da informação da CMSL;

IX - Avaliar e emitir pareceres de viabilidade técnica e econômico-financeira para contratação de serviços, aquisição de produtos relacionados a projetos de tecnologia da informação ou à incorporação de tecnologias e produtos baseados em software livre;

X - Fornecer subsídios técnicos à celebração de convênios e contratos referentes à sua área;

XI - Manter registro atualizado de rotinas administrativas do setor;

XII - Administrar contratações referentes ao setor;

XIII - Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

XIV- Executar outras atribuições Inerente ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico.


GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS

Responsável: Roberto dos Reis

Competências do setor:

I. Assessorar e coordenar o processo licitatório;

II. Supervisionar o procedimento de compras;

III. Elaborar parecer jurídico relacionado ao processo licitatório;

IV. Executar as atividades de licitação e compras;

V. Garantir o registro e envio as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-MG e inclusão a bancos de dados relacionados ao procedimento licitatório;

VI. Assessorar a respectiva comissão processante nos processos de sanções administrativa, garantindo o devido processo legal;

VII. Autorizar a abertura do procedimento licitatório de acordo com a modalidade conveniente;

VIII. Decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro/comissão de licitação, quando estes não reconsiderarem as suas decisões;

IX. Homologar, anular ou revogar o procedimento licitatório nas hipóteses legais;

X. Prestar assessoramento jurídico ao Gerente de Licitações e Compras bem como aos setores da Câmara Municipal no âmbito de suas competências;

XI. Manifestar-se nas consultas efetuadas pelos departamentos do Poder Legislativo acerca de questões legais afeitas aos procedimentos licitatórios;

XII. Analisar e aprovar as minutas de instrumentos convocatórios e contratos bem como assessorar na elaboração de editais e demais instrumentos licitatórios;

XIII. Prestar assessoria jurídica no âmbito da realização dos processos licitatórios;

XIV. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gerente de Licitações e Compras;

XV. Realizar petições relacionadas ao contencioso administrativo e judicial no âmbito do processo licitatório.

XVI. Convocar as licitantes para assinatura dos termos;

XVII. Executar outras atribuições Inerente ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico.


GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Responsável: Darlan Eduardo de Souza Lima

Competências do setor:

I. Coordenar os serviços de arquivamento de documentos da Câmara Municipal;

II. Assessorar os setores administrativos quanto à solicitação de documentos;

III. Processar o Arquivamento de documentação relacionada ao processo legislativo;

IV. Organizar e disponibilizar arquivo sobre a Legislação do município (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos, Resoluções, Decretos Legislativos e Ordens de Serviço da Câmara Municipal, etc) em conjunto com a Gerência de Atividade Legislativa;

V. Zelar pela conservação do acervo da memória da câmara.

VI. Elaborar instrumentos de gestão de documentos de arquivo que permitam sua organização, avaliação e utilização como, por exemplo, as tabelas de temporalidade dos documentos do arquivo;

VII. Avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivista; e acompanhar a eliminação do documento descartado;

VIII. Definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem e acondicionar e armazenar documentos/acervos.

IX. Coordenar e Gerenciar o processo de digitalização de toda documentação conforme normas pertinentes ao processo de arquivamento;


GERÊNCIA DE PROCESSO LEGISLATIVO

Responsável: Zenaide de Souza Pereira

Competências do setor:

I. Coordenar e subsidiar o processo legislativo;

II. Receber, tramitar e acompanhar proposições apresentadas pelo Executivo e Legislativo compreendidas no processo legislativo, zelando pelo efetivo funcionamento das atividades de protocolo, autógrafos dos projetos, publicação de seus textos e arquivo dos instrumentos (emitidos e recebidos) do processo;

III. Dar suporte à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário, expedindo convocações, formalizando a Ordem do Dia das sessões ordinárias/extraordinárias, e das audiências públicas convocadas nos termos regimentais, e apoiando a redação de atas.

IV. Supervisionar o recebimento das proposições da Mesa Diretora, sua distribuição às Comissões, bem como a sua tramitação e o controle dos prazos;

V. Apreciar os fluxos de trabalho do processo legislativo tomando providências para o fiel cumprimento das diretrizes e normas dos fluxogramas estabelecidos, assim como para sua modernização e simplificação. Expedir novas instruções normativas sempre que necessário a ajustar a realização das atividades de acordo com as normas legais e regulamentares e com as deliberações da Mesa Diretora e instruções da Procuradoria Geral da Câmara;

VI. Comunicar os Parlamentares sobre as respostas de proposições e outros documentos.

VII. Expedir relatórios periódicos relativos produção legislativa;

VIII. Controlar prazos inerentes ao processo legislativo (especialmente quanto a tramitação do processo legislativo e publicação de leis), mantendo as parte informadas a esse respeito, em especial para emissão de pareceres das Comissões às matérias a elas distribuídas e funcionamento de Comissões Temporárias;

IX. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de arquivos, pastas fichários e demais formas de guardar os originais e registros de informações sobre proposições, pareceres e outros documentos específicos da atividade legislativa, para possibilitar consulta imediata a esses documentos;

X. Conferir o correto uso e alimentação dos dados do software usado para a administração do processo legislativo;

XI. Encaminhar os atos e documentos oficiais à Secretaria de Comunicação para publicação no Diário do legislativo.

XII. Atuar junto a Escola do Legislativo na capacitação constante sobre o processo legislativo.


GERÊNCIA DE RÁDIO

Responsável: Wounei Santiago Santos

Competências do setor:

I. Coordenar tecnicamente as ações de estúdio da rádio;

II. Coordenar os sistemas de áudio para captações internas e externas para a rádio;

III. Coordenar e efetuar gravação de matéria distribuída pela rádio, planificando e orientando o entrevistador, repórter, zelando pela boa gravação, geração de som e, através de equipamento eletrônico portátil;

IV. Fazer o gerenciamento da produção e criação de programas com caráter institucional, informativo e educacional, mediante aprovação de projetos pela Presidência;

V. Coordenar os programas informativos, documentários, interprogramas e as atividades de gestão da difusão e arquivamento dos conteúdos produzidos no âmbito do departamento;

VI. Coordenar todas as transmissões ao vivo das sessões plenárias ordinárias e aquelas por determinação da Presidência, supervisionar a produção e transmissão dos telejornais, dos programas com caráter institucional, informativo e educacional, mediante aprovação de projetos pela Presidência;

VII. Coordenar e produzir materiais de áudio e vídeo relacionados à Câmara, da Rádio Câmara, da TV Câmara;

VIII. Coordenar a TV Câmara, realizando trabalhos próprios de reportagem sempre que for necessário para o desempenho das atividades daquele órgão;

IX. Definir, de acordo com as diretrizes traçadas pela Secretaria, a linha editorial integrada dos veículos de comunicação da Câmara dos Vereadores, zelando por conteúdo e formatos e todos os produtos e serviços associados à Câmara, Jornal da Câmara, Rádio Câmara e TV Câmara;

X. Distribuir atividades compatíveis às funções de âncora, editor ou repórter multimídia, quando necessário; supervisionar os serviços prestados por empresas contratadas no âmbito da Coordenação;

XI. Desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objetivo do seu cargo.

XII. coordenar os programas informativos, documentários, interprogramas e as atividades de gestão da difusão e arquivamento dos conteúdos produzidos no âmbito do departamento;

XIII. Coordenar todas as transmissões ao vivo das sessões plenárias ordinárias e aquelas por determinação da Presidência, supervisionar a produção e transmissão dos telejornais, dos programas com caráter institucional, informativo e educacional, mediante aprovação de projetos pela Presidência;

XIV. Coordenar e produzir materiais de áudio e vídeo relacionados à Câmara, da Rádio Câmara;

XV. Definir, de acordo com as diretrizes traçadas pela Secretaria, a linha editorial integrada dos veículos de comunicação da Câmara dos Vereadores, zelando por conteúdo e formatos e todos os produtos e serviços associados à Câmara, Jornal da Câmara, Rádio Câmara;

XVI. Distribuir atividades compatíveis às funções de âncora, editor ou repórter multimídia, quando necessário; supervisionar os serviços prestados por empresas contratadas no âmbito da Coordenação;

XVII. Desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objetivo do seu cargo.

XVIII. Executar outras atribuições inerentes ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico;


GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Responsável: Camila Helen Sanson Predes

Competências do setor:

I - Preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;

II - Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;

III - Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;

IV - Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;

V - Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara;

VI - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

VII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

VIII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;

IX - Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;

X - Comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;

XI - Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade;

XII - Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;

XIII - Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo;

XIV - Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e

XV - Exercer outras atividades correlatas.


GERÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Responsável: Lucimara Xavier Campos de Oliveira

Competências do setor:

I. Responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, no edifício e dependências da Câmara Municipal de Sete Lagoas;

II. Gerenciar a Central de Monitoramento de Filmagem (CMF);

III. Manter a vigilância permanente por meio de policiamento preventivo e sistemas eletrônicos.

IV. Efetuar a segurança do Presidente nas dependências da Câmara Municipal;

V. Promover a segurança dos Vereadores, servidores, visitantes e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço nas dependências da Câmara;

VI. Planejar, coordenar e executar planos de segurança física e gerenciar o sistema de segurança;

VII. Gerenciar o controle de acesso às dependências da CMSL;

VIII. Acompanhar e coordenar os trabalhos dos profissionais de segurança terceirizados e/ou cedidos.


GERÊNCIA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

Responsável: Fernanda Fernandes de Souza Silva

Competências do setor:

I. Visar à prestação de serviços de apoio jurídico e social, defesa dos direitos humanos e proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos, instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população;

II. Desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais à vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

III. Prestar serviço de assistência social direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

IV. Prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público;

V. prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;

VI. promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;

VII. planejar e executar políticas públicas e programas sociais voltados para o bem-estar coletivo e para a integração do indivíduo na sociedade, acompanhando, analisando e propondo ações para melhorar as condições de vida de crianças, adolescentes e adultos;

VIII. promover a inclusão digital;

IX. Executar outras atribuições inerentes ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico.


GERÊNCIA DE SUPORTE DE T.I

Responsável: Rodrigo Ferreira da Costa

Competências do setor:

I - analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara Municipal, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;

II - implementar e administrar a infraestrutura computacional da Câmara Municipal;

III - administrar bases de dados centralizadas;

IV - elaborar e manter documentação relativa aos processos de trabalho do setor;

V - fornecer subsídios à celebração de convênios e contratos referentes à área;

VI - desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para a contratação de serviços e aquisição de produtos pertinente à área de atuação;

VII - administrar contratações referentes à área de atuação;

VIII - atuar em parceria com as áreas de suporte ao usuário de informática e de sistemas de informação;

IX - administrar contratações referentes à área de atuação;

X - desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

XI - Executar outras atribuições Inerente ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico.


GERÊNCIA DE TELEVISÃO

Responsável: Dangelo Esterfani de Oliveira

Competências do setor:

I. Expedir ordens de serviço internas para organização, distribuição e controle de trabalho e autorizar a realização de serviços que se situem na área de Televisão, estabelecendo prioridades de atendimento, quando for o caso;

II. Definir a linha editorial integrada dos veículos de comunicação da Câmara, em especial a televisão;

III. Autorizar a realização de serviços que se situem na área de sua competência, estabelecendo prioridades de atendimento, quando for o caso;

IV. Supervisionar as atividades de infraestrutura técnico-operacional, necessárias para garantir o apoio técnico especializado para a realização das atividades no âmbito do departamento;

V. Coordenar e produzir material jornalístico da Câmara Municipal para divulgação nos canais de televisão;

VI. Instruir os processos referentes à competência da Coordenação;

VII. Subsidiar os trabalhos da Diretoria de Comunicação Institucional, selecionando informações e assuntos a serem abordados;

VIII. Coordenar e assessorar na elaboração de textos para alimentação das diversas ferramentas de informação institucional da Câmara;

IX. Coordenar o atendimento à imprensa externa;

X. Acompanhar assessorando os trabalhos parlamentares e eventos institucionais para garantia de sua cobertura jornalística;

XI. Coordenar a elaboração dos jornais informativos das atividades da Câmara (Jornal Legislativo Impresso e Diário Eletrônico do Legislativo, e todos os que vierem a ser instituídos);

XII. Coordenar a reportagem, pauta e edição de material impresso;

XIII. Executar outras atribuições inerentes ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico;


GERÊNCIA DO PROCON DA CÂMARA MUNICIPAL

Responsável: Ruy Aparecido Correa

Competências do setor:

I. Planejar, elaborar, propor e executar a política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos dos Consumidores;

II. Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III. Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;

IV. Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência judiciária e/ou ao Ministério Público as situações não resolvidas administrativamente;

V. Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

VI. Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;

VII. Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores e produtos e serviços, divulgando anualmente conforme o art. 44 da Lei Federal 8078/90 e registrando as soluções aplicadas;

VIII. Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, §4º da Lei Federal 8078/90;

IX. Fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor;

X. Funcionar no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;

XI. Solicitar o auxílio de órgãos e entidades de notória especialização técnica para consecução de seus objetivos;

XII. Executar outras atribuições inerentes ao cargo solicitadas pelo superior hierárquico;


INTERNET POPULAR


LICITAÇÕES E CONTRATOS

Responsável: Victoria Maria Ribeiro Carvalho


MESA DIRETORA

PLENÁRIO


PROCURADORIA GERAL

Responsável: Sergio Alves de Meireles Moutinho

Competências do setor: Responsável por zelar pelos interesses da CMSL e da população do município representando e assessorando judicialmente CMSL.


SECRETARIA GERAL

Responsável: Flávio Pires Incalado

Competências do setor: Dirigir todos os serviços de apoio aos trabalhos legislativos e parlamentares, concentrando as atividades de apoio técnico-administrativo aos mesmos tendo em vista a melhoria constante da qualidade da produção legislativa e a da atividade fiscalizatória.


SECRETARIA GERAL DA MESA

Responsável: Jaqueline Helena Alves

Competências do setor: Responsável por assessorar tecnicamente a Mesa Diretora no cumprimento de suas atribuições administrativas garantindo o planejamento e a execução das atividades operativas da Câmara Municipal.


VEREADORES

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