A Resolução nº 028/2017 revogou as normas anteriores que disciplinavam a aplicação de verba indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Sete Lagoas. Desde 1º de janeiro de 2018, compete à Câmara Municipal o fornecimento direto de todos os serviços e bens necessários para o exercício da atividade parlamentar, extinguindo o sistema de reembolso (indenização).
Consultar Resolução na ÍntegraÚltima atualização: 28/07/2026 20:28 | Total de registros: Carregando...
| Ano | Valor Mensal (Média) | Status / Situação | Base Legal / Observações |
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